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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.065, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Revoga, a partir de 8 de janeiro de 2024, a Portaria TRE/AM n. 695/2021, estabelece a lotação da servidora efetiva Gelly Sabrina Honório de Melo Reges, Técnico Judiciário - Área Administrativa, no cartório da 42ª Zona Eleitoral - Atalaia do Norte/AM, e lhe concede o regime de teletrabalho pelo período de 6 (seis) meses.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c a Resolução TRE/AM nº 13, de 9 de fevereiro de 2021 e a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, bem como o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0007831- 79.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, a partir de 08 de janeiro de 2024, a Portaria TRE/AM n. 695, de 22/11/2021, que removeu a servidora GELLY SABRINA HONÓRIO DE MELO REGES, efetiva deste TRE/AM, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matricula nº 2.302.054 para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. fica determinado o retorno da servidora mencionada no caput, para desempenhar suas atividades laborais neste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar da data acima descrita.

Art. 2º Estabelece a lotação da servidora efetiva GELLY SABRINA HONÓRIO DE MELO REGES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matricula nº 2.302.054, no cartório da 42ª Zona Eleitoral - Atalaia do Norte/AM, a contar de 08 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. a servidora mencionada no caput atuará como membro do GT de Apoio aos Juízos de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Amazonas, sob a supervisão do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE, mormente em caráter de exclusividade, até ulterior deliberação.

Art. 3º Fica concedido o regime de teletrabalho à servidora GELLY SABRINA HONÓRIO DE MELO REGES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matricula nº 2.302.054, pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 08 de janeiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 208, de 29.11.2023, p. 2.