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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.044, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 472/2023, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor Edinei de Sousa Nascimento, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.958, lotado no cartório da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro, cujo período dar-se-á a contar de 15/10/2023 até 15/10/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho; bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e ainda o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 4520/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 472, de 18 de maio de 2023, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor EDINEI DE SOUSA NASCIMENTO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.958, lotado no cartório da 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro, cujo período dar-se-á a contar de 15/10/2023 até 15/10/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 204, de 23.11.2023, p. 3.