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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.041, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, titular da 58ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª ZE - Manaus/AM, durante o afastamento do MM. Juiz de Direito de Entrância Final Gildo Alves de Cavalho Filho, titular da referida ZE, no período de 21 a 25.11.2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0006302-25.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ, titular da 58ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª ZE - Manaus/AM, durante o afastamento do MM. Juiz de Direito de Entrância Final GILDO ALVES DE CAVALHO FILHO, titular da referida ZE, no período de 21 a 25.11.2023.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 201, de 17.11.2023, p. 6.

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