Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.032, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece o cumprimento de Plantão na 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 20.12.2023 a 06.01.2024, a qual responderá pelas Zonas Eleitorais de Manaus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o recesso forense insculpido no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966 c/c Decreto Lei n. 8.282, de 5 de dezembro de 1945; com a Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992; com a Resolução CNJ n. 08, de 29 de dezembro de 2005; com a Resolução TJ/AM n. 14, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o feriado no Tribunal de Justiça do Amazonas no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro; com a Resolução TRE n. 13, de 27 de novembro de 2018, bem como com a Portaria TRE n. 868, de 3 de dezembro de 2018 e, considerando o SEI nº 0011725-63.2023.6.04.0000.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer o cumprimento de Plantão na 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 20.12.2023 a 06.01.2024, a qual responderá pelas Zonas Eleitorais de Manaus, conforme demonstrativo a seguir:

ZONA ELEITORAL PLANTONISTA

AGRUPAMENTO

68ª ZE _ Manaus

Juiz(a) Plantonista:

VICENTE DE OLIVEIRA ROCHA PINHEIRO

Endereço: Av. André Araújo, 200 - Fórum Eleitoral - Aleixo

CEP: 69060-000

Fone: (92) 3632-4402 - Ramal: 5668

E-mail: ze_jud68@tre-am.jus.br

1ª Zona Eleitoral

2ª Zona Eleitoral

31ª Zona Eleitoral

32ª Zona Eleitoral

37ª Zona Eleitoral

40ª Zona Eleitoral

58ª Zona Eleitoral

59ª Zona Eleitoral

62ª Zona Eleitoral

63ª Zona Eleitoral

65ª Zona Eleitoral

68ª Zona Eleitoral (Plantão)

70ª Zona Eleitoral (Substituta)

70ª ZE Manaus

Juiz(a) Plantonista Substituto(a):

CLEONICE FERNANDES DE MENEZES TRIGUEIRO

Art. 2º As Zonas Eleitorais substitutas não permanecem abertas, apenas o Juiz fica de sobreaviso em caso de afastamento do Juiz titular do plantão.

Art.3º No período compreendido entre 20.12.2023 e 06.01.2024, ficam suspensos os prazos para as demais demandas judiciais eleitorais, cabendo a Zona Eleitoral plantonista o recebimento e apreciação de medidas judiciais urgentes que venham ser demandadas perante esse Juízo, no interesse das demais zonas eleitorais que integram o agrupamento.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 201, de 17.11.2023, p. 2-3.

Esta portaria foi republicada por incorreção, visto que originalmente fora publicada no DJE-AM n° 199, de 14.11.2023, p. 2-3.

(Escala de Plantão para o recesso forense 2023/2024 - Vide Portaria n. 1.108/2023)