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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 991, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Indica o Juiz de Direito Dr. Anésio Rocha Pinheiro para auxiliar nos trabalhos do local de votação com urnas submetidas ao Teste de Integridade do "Projeto-Piloto com Biometria", nos termos estabelecidos na Resolução TSE n. 23.710, de 13 de setembro de 2022.

Dispõe sobre a indicação do Juiz de Direito Dr. ANÉSIO ROCHA PINHEIRO para auxiliar nos trabalhos do local de votação com urnas submetidas ao Teste de Integridade do "Projeto-Piloto com Biometria", nos termos estabelecidos na Resolução TSE n. 23.710, de 13 de setembro de 2022.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, com fundamento no art. 2º, caput, da Portaria TSE n. 921, de 19 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO que este Tribunal deverá realizar Auditoria nas Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), a fim de provar que os sistemas eletrônicos instalados nas urnas eletrônicas se encontram sem vícios, no dia 2/10/2022, em 1º turno, e no dia 30/10/2022, em 2º turno, se houver, por força do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504/19912 e o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673/2021,

CONSIDERANDO que o TSE instituiu o Projeto-Piloto com Biometria através da Resolução n. 23.710, de 13 de setembro de 2022, que ocorrerá em 2 de outubro de 2022, no 1º turno das Eleições de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Indicar o Juiz de Direito Dr. ANÉSIO ROCHA PINHEIRO para auxiliar nos trabalhos do local de votação com urnas submetidas ao Teste de Integridade do "Projeto-Piloto com Biometria", nos termos estabelecidos na Resolução TSE n. 23.710, de 13 de setembro de 2022.

Parágrafo único. O "Projeto-Piloto com Biometria" acontecerá no dia 2/10/2022, em 1º turno, das 7h às 16h, na Faculdade Martha Falcão - Wyden, localizada na Rua Natal, 300, Adrianópolis, Manaus/AM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira

Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°184, de 07.10.2022, p.2.

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