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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 988, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Convoca e designa a servidora públicos para auxiliar nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Dispõe sobre a convocação e designação de servidora pública para auxiliar nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, com fundamento no art. 64, caput, da Resolução TSE n. 23.673/2021,

CONSIDERANDO que este Tribunal deverá realizar Auditoria nas Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), a fim de provar que os sistemas eletrônicos instalados nas urnas eletrônicas se encontram sem vícios, no dia 2/10/2022, em 1º turno, e no dia 30/10/2022, em 2º turno, se houver, por força do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504/19912 e o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar e designar a servidora públicos para auxiliar nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme relação abaixo:

Item

Nome

Órgão Público

Título de Eleitor

1

Valda Maria Calderaro de Azevedo

TJAM

012626792216

Art. 2º A convocada supracitada deverá comparecer no local e horário indicado no quadro abaixo nos dias 1º e 02/10/2022, em 1º turno, e nos dias 29 e 30/10/2022, em 2º turno, se houver.

Local

DIA

HORAS

Auditório Juiz Fausto Ferreira dos Reis (prédio anexo do TRE

/AM).

 

1º/10/2022

 

Às 8h00

4º Andar do edifício-sede do TRE-AM

Av. André Araújo, 200, Aleixo - Manaus/AM

 

02/10/2022

 

Às 6h30

Auditório Juiz Fausto Ferreira dos Reis (prédio anexo do TRE

/AM).

 

29/10/2022

 

Às 8h00

4º Andar do edifício-sede do TRE-AM

Av. André Araújo, 200, Aleixo - Manaus/AM

 

30/10/2022

 

Às 6h30

Parágrafo único. O dia de treinamento para a realização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022 equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e parágrafo único do art. 22 da Resolução TSE n. 23.611/2019.

Art. 3º A participação no evento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022 o (a) dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n. 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado.

Art. 4º O não atendimento a esta convocação implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral (multa).

Art. 5º para os efeitos desta convocação, aplicam-se as seguintes definições:

I - O Serviço Eleitoral é OBRIGATÓRIO e tem preferência sobre os demais;

II - Os eleitores convocados para a prestação dos trabalhos de auditoria serão dispensados do seu serviço, mediante declaração expedida pelo Presidente da COMISSÃO DE AUDITORIA DAVOTAÇÃO ELETRÔNICA, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem e pelo dobro dos dias de convocação para os trabalhos eleitorais, conforme determinado pelo 98 da Lei n. 9.504/97.

III - a Justiça eleitoral agradece a colaboração de todos, ao tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento (telefones: (92) 3632-4478 e 3632-4489).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira

Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°181, de 03.10.2022, p.3-4.