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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 987, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a designação de servidoras públicas e de servidores públicos para realizarem o recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e/ou sorteada no dia 1º de outubro de 2002, em 1º turno, Eleições Gerais de 2022, referentes aos municípios participantes do sorteio, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Dispõe sobre a designação de servidoras públicas e de servidores públicos para realizarem o recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e/ou sorteada no dia 1º de outubro de 2002, em 1º turno, Eleições Gerais de 2022, referentes aos municípios participantes do sorteio, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, com fundamento no art. 61 da Resolução TSE n. 23.673/2021,

CONSIDERANDO que este Tribunal deverá realizar Auditoria nas Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), a fim de provar que os sistemas eletrônicos instalados nas urnas eletrônicas se encontram sem vícios, no dia 2/10/2022, em 1º turno, e no dia 30/10/2022, em 2º turno, se houver, por força do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504/19912 e o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras públicas e os servidores públicos para realizarem o recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e/ou sorteada no dia 1º de outubro de 2002, em 1º turno, Eleições Gerais de 2022, referentes aos municípios participantes do sorteio, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme relação abaixo:

 

ITEM

Z O N A ELEITORAL

 

MUNICÍPIO

 

DATA

V i a           d e

transporte

 

Equipe

 

1

 

56ª

 

Iranduba

 

1º/10/2022

 

Carro

Iracema de Cássia da Silva Negreiros e

Salete Gomes Araújo

 

2

 

 

Manacapuru

 

1º/10/2022

 

Carro

Guilherme de Brito Carneiro e

Vilmara Rocha da Silva

 

3

 

51ª

Presidente Figueiredo

 

1º/10/2022

 

Carro

Edilene Santos de Rezende e

Maria Gorette Castro da Costa

 

4

 

 

Itacoatiara

 

1º/10/2022

 

Helicóptero

Kaio Augusto Coelho Munhoz e

Fabiana Penafort Ribeiro Fernandes

 

5

 

34ª

 

Novo Airão

 

30/09/2022

 

Carro

Ronaldo José dos Reis e

João Bosco da Silva Vieira

 

6

 

23ª

 

Careiro

 

30/09/2022

 

Carro

Nilcilene    Modesto de Melo          e

Leonise Maria de Aquino Lédo

 

7

 

 

Itacoatiara

 

30/09/2022

 

Carro

Kleyciane Inês de Brito Ramos e

Wilson de Oliveira Bastos Filho

§ 1º Fica autorizado a dupla que irá de deslocar de helicóptero o recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e/ou sorteada no dia 1º de outubro de 2002, em 1º turno, referentes aos municípios de Careiro e Novo Airão.

§ 2º As servidoras públicas e os servidores públicos designados para realizarem o recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e/ou sorteada no dia 1º de outubro de 2002, poderão auxiliar na preparação da urna substituta.

Art. 2º Os responsáveis pelo recolhimento da urna eletrônica da seção eleitoral escolhida e /ou sorteada deverão observar:

I - A urna eletrônica da seção eleitoral deverá estar acondicionada em sua caixa, com a respectiva ata de carga;

II - Os recolhedores deverão verificar se a urna eletrônica está com todos os lacres de segurança, bem como qual o número da respectiva correspondência, cujas circunstâncias deverão constar na ata de preparação da urna substituta.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira

Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°181, de 03.10.2022, p. 12-13.