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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 980, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere às 12ª e 20ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, Lábrea e Benjamin Constant, respectivamente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 872, de 29 de agosto de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº 006/2020,

CONSIDERANDO as autorizações da Diretoria Geral constante dos documentos 142559/2022 e 142605/2022,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere às 12ª e 20ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, Lábrea e Benjamin Constant, respectivamente, que passará a viger da seguinte forma:

Onde se lê:

 

12ª

 

LÁBREA

ELISBETE ARAÚJO DA SILVA

 

24.700,00

 

57.172,50

 

0,00

 

81.872,50

 

20ª

BENJAMIN CONSTANT

MAQSON ECLES MENDONÇA TORRES

 

20.300,00

 

15.983,00

 

0,00

 

36.283,00

Leia-se: 

 

12ª

 

LÁBREA

ELISBETE ARAÚJO DA SILVA

 

24.700,00

 

57.172,50

 

1.500,00

 

83.372,50

 

20ª

BENJAMIN CONSTANT

MAQSON ECLES MENDONÇA TORRES

 

25.984,00

 

28.000,00

 

0,00

 

53.984,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°178, de 28.09.2022, p.2.