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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 977, DE 23 DE SETEMBRO 2022

Constituir Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a de licenças de soluça o antivírus, a serem utilizadas em microcomputadores e equipamentos de servidores da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa n. 01, de 04/04/2019 - Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 11.957/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a de licenças de soluça o antivírus, a serem utilizadas em microcomputadores e equipamentos de servidores da Justiça Eleitoral.

§ 1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§ 2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:

A - Integrante Técnico e Requisitante:

I - Rubens Antônio Pinto Soares, lotado no Núcleo de Segurança da Informação - NSI/STI;

B - Integrantes Administrativos:

I - Mayara Santos Santos, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia - COINF/STI; e

II - Adriano Bezerra Corrêa, lotado na Assessoria de Governança e Gestão - AGG/PRES.

Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°181, de 03.10.2022, p. 11-12.