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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 960, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere às 27ª e 41ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, Urucará e Jutaí, respectivamente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 872, de 29 de agosto de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº006/2020,

CONSIDERANDO as autorizações da Diretoria Geral constante dos documentos 137874/2022 e 138680/2022,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere às 27ª e 41ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, Urucará e Jutaí, respectivamente, que passará a viger da seguinte forma:

Onde se lê:

              

27ª

URUCARÁ

INGLIDS FEITOZA MARINHO

9.680,00

4.935,00

0,00

14.615,00

 

41ª

 

JUTAÍ

JANEILINE DE SÁ CARNEIRO MORAES

 

9.240,00

 

1.982,00

 

0,00

 

11.222,00

Leia-se:

 

 

27ª

 

URUCARÁ

INGLIDS FEITOZA MARINHO

 

9.680,00

 

4.935,00

 

1.066,00

 

15.681,00

 

41ª

 

JUTAÍ

JANEILINE DE SÁ CARNEIRO MORAES

 

13.018,00

 

1.982,00

 

0,00

 

15.000,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°172, de 20.09.2022, p.9-10.