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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 958, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Designa o Senhor Desembargador Eleitoral Kon Tsih Wang, Membro da Corte, para atuar na cerimônia de geração de mídia, carga e lacre das Urnas eletrônicas que será realizada no Polo Manaus.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE /AM nº 4, de 16 de abril de 2020, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, bem como ao que estabelece o § 4º do art. 80 da Resolução TSE nº 23.669/2021 e em consonância com o Processo Administrativo Digital - PAD nº 11.725 /2022,

RESOLVE:

Onde se lê:

Art. 1º Fica designado o Senhor Desembargador Eleitoral KON TSIH WANG, Membro da Corte, para atuar na cerimônia de geração de mídia, carga e lacre das Urnas eletrônicas que será realizada no Polo Manaus, referente aos seguintes municípios

POLO MANAUS

Desembargador Kon Tsih Wang

Municípios

Observações

ANORI

 

APUÍ

 

AUTAZES

 

BARCELOS

 

BOCA DO ACRE

 

BORBA

 

 

CANUTAMA

EXCETO AS SEÇÕES: 30, 45, 29, 46, 48, 37 e

31

COARI

 

CAREIRO

 

CAREIRO DA VÁRZEA

 

FONTE BOA

 

GUAJARÁ

 

IPIXUNA

 

JURUÁ

 

JUTAÍ

 

LÁBREA

 

MANAQUIRI

 

 

MANICORÉ

EXCETO AS SEÇÕES: 71, 72, 76, 85, 86, 87,

90, 113, 114, 115, 116, 117 e 91 (94 agregada)

NOVA OLINDA DO NORTE

 

NOVO ARIPUANÃ

 

PAUINI

 

RIO PRETO DA EVA

 

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

 

TAPAUÁ

 

Leia-se:

Art. 1º Fica designado o Senhor Desembargador Eleitoral KON TSIH WANG, Membro da Corte, para atuar na cerimônia de geração de mídia, carga e lacre das Urnas eletrônicas que será realizada no Polo Manaus, referente aos seguintes municípios:

POLO MANAUS

Desembargador Kon Tsih Wang

Municípios

Observações

ANORI

 

APUÍ

 

AUTAZES

 

BARCELOS

 

BOCA DO ACRE

 

BORBA

 

 

CANUTAMA

EXCETO AS SEÇÕES: 30, 45, 29, 46, 48, 37 e

31

CARAUARI

 

CAREIRO

 

CAREIRO DA VÁRZEA

 

FONTE BOA

 

GUAJARÁ

 

IPIXUNA

 

JURUÁ

 

JUTAÍ

 

LÁBREA

 

MANAQUIRI

 

 

MANICORÉ

EXCETO AS SEÇÕES: 71, 72, 76, 85, 86, 87,

90, 113, 114, 115, 116, 117 e 91 (94 agregada)

NOVA OLINDA DO NORTE

 

NOVO ARIPUANÃ

 

PAUINI

 

RIO PRETO DA EVA

 

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

 

TAPAUÁ

 

(Assinatura Eletrônica)

 

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°172, de 20.09.2022, p. 2-4.