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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 950, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 351, de 19.04.2022, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora Suelly Nery De Paiva, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotada na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP, matrícula 2.301.677, cujo novo período dar-se-á a contar de 3/9/2022 até 3/3/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sobcondições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 1.785/2022,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 351, de 19.04.2022, que concedeu o regime de teletrabalho à servidora SUELLY NERY DE PAIVA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotada na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP, matrícula 2.301.677, cujo novo período dar-se-á a contar de 3/9/2022 até 3/3/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n°172, de 20.09.2022, p. 8-9.

(Prorrogado para o período de 3/3/2023 até 3/9/2023 - Vide Portaria TRE/AM n. 225/2023)

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