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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 939, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Constitui Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação e sob a coordenação do(a) primeiro (a).

Atualiza a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, instituída pela Portaria TRE-AM nº 355, de 22 de junho de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário; da Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta a concessão de condições especiais de trabalho aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e da Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como indicações presentes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 7.289/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, composta pelos titulares das funções abaixo elencadas, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação e sob a coordenação do(a) primeiro (a):

I- Secretária de Gestão de Pessoas - SGP, como representante da área de gestão de pessoas (Coordenadora da Comissão);

II- Chefe da Seção de Análise Técnico-Processual - SEATEC/COPES/SGP, como representante das unidades participantes do teletrabalho;

III- Titular da Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP, como representante da área de gestão de pessoas;

IV- Chefe de Seção de Apoio Administrativo - SEAD/COMED/SGP, como representante da unidade de saúde;

V- Presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas - SINJEAM, como representante da entidade sindical.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 355, de 22 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

 

 

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°172, de 20.09.2022, p.5-6.