Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 934, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Convoca as servidoras e os servidores para a reunião de treinamento que ocorrerá no dia 21/09/2022 (4ª feira), às 15h30, no 4º Andar do edifício-sede do TRE-AM, localizado na Av. André Araújo, 200, ALEIXO, onde serão repassadas orientações sobre os cargos que Vossas Senhorias irão ocupar e demais informações alusivas aos trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Dispõe sobre a convocação para o treinamento da equipe auxiliar nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições dada pelo art. 64, caput, da Resolução TSE n. 23.673/2021,
CONSIDERANDO que este Tribunal deverá realizar Auditorias nas Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), a fim de provar que os sistemas eletrônicos instalados nas urnas eletrônicas se encontram sem vícios, no dia 2/10/2022, em 1º turno, e no dia 30/10/2022, em 2º turno, se houver, por força do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504/19912 e o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar as servidoras e os servidores para a reunião de treinamento que ocorrerá no dia 21/09/2022 (4ª feira), às 15h30, no 4º Andar do edifício-sede do TRE-AM, localizado na Av. André Araújo, 200, ALEIXO, onde serão repassadas orientações sobre os cargos que Vossas Senhorias irão ocupar e demais informações alusivas aos trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme relação abaixo:
Item |
Nome |
Órgão Público |
Título de Eleitor |
1 |
Renato Luiz dos Santos Zanetti |
TJAM |
0323 3117 2275 |
2 |
Renato Rivera de Oliveira |
TJAM |
0228 5472 2208 |
3 |
Roberta Ciarlini Rabelo de Lima |
TJAM |
020386442232 |
4 |
Roberta Monique da Silva Santos |
TJAM |
0325 0476 2240 |
5 |
Roberto Brito Neto |
TJAM |
037289442267 |
6 |
Ronaldo Lima dos Santos |
TJAM |
014595112275 |
7 |
Rosângela Verá Marques |
TJAM |
005089132216 |
8 |
Samara Martins Costa |
TJAM |
0000 0176 1864 |
9 |
Sarah Elizabeth de Souza Valle |
TJAM |
0328 2412 2224 |
10 |
Sarita Cabral dos Santos |
TJAM |
1125442232 |
11 |
Silene Pereira dos Santos |
TJAM |
0171 6506 2275 |
12 |
Silvio Roberto Birnfeld |
TRTda11ªR |
0145 9714 1848 |
13 |
Suzana Oliveira Teles |
TJAM |
0369 2222 2267 |
14 |
Thais Soares Auzier |
TJAM |
0340 8361 2283 |
15 |
Tricia Pereira de Melo |
MPE/AM |
0221 3647 2291 |
16 |
Túlio Ricardo Oliveira |
TRTda11ªR |
0336 2063 2267 |
17 |
Vinicius Brito dos Santos |
TJAM |
1301 6907 0523 |
18 |
Vitor Bruno Melo silva |
TJAM |
40384952208 |
19 |
Wanderson Simões Pereira |
MPF |
0223 4663 2259 |
20 |
Wellington Marcondes Sampaio de Oliveira |
TJAM |
033498822224 |
21 |
Yamile Boaes de Carvalho Batista |
TJAM |
0109 7965 2240 |
22 |
Yasmin Emmanuela Mesquita Braga |
TJAM |
0003 7287 9622 |
- 1º O dia de treinamento para a realização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022 equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e parágrafo único do art. 22 da Resolução TSE n. 23.611/2019.
- 2º A presença é imprescindível e o não comparecimento ensejará a imediata exclusão da equipe de apoio à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022.
Art. 2º O não atendimento a esta convocação poderá implicar a aplicação das penalidades previstas no art. 124 e/ou 344 e 347 do Código Eleitoral.
Art. 3º Para os efeitos desta convocação, aplicam-se as seguintes definições: I - o Serviço Eleitoral é OBRIGATÓRIO e tem preferência sobre os demais;
- os eleitores convocados para a prestação dos trabalhos de auditoria serão dispensados do seu serviço, mediante declaração expedida pelo Presidente da COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem e pelo dobro dos dias de convocação para os trabalhos eleitorais, conforme determinado pelo art. 98 da Lei n. 9.504/97.
- a Justiça eleitoral agradece a colaboração de todos, ao tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento (telefones: (92) 3632-4478 e 3632-4489).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira
Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°168, de 14.09.2022, p. 8-10.