Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 912, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Constitui Núcleo de Processamento dentro da Comissão de Apoio aos Juízes Auxiliares - CAJA, responsável pelo processamento das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta, desenvolvendo atividades cartorárias, durante as Eleições Gerais de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, bem como as indicações constantes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 11.396/2022,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Núcleo de Processamento dentro da Comissão de Apoio aos Juízes Auxiliares - CAJA, responsável pelo processamento das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta, desenvolvendo atividades cartorárias, durante as Eleições Gerais de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores infranominado para comporem o citado Núcleo de Processamento da Comissão referida no artigo anterior: I. Irlane Maria Ferreira de Andrade, lotada na Seção de Processamento 1 - SEPROC 1/CPRO/SJD; II. Leandro Valente de Lima, lotado na Seção de Processamento 1 - SEPROC 1/CPRO/SJD; III. Roberta Torres Dias, lotada na Seção de Processamento 1 - SEPROC 1/CPRO/SJD; IV. Pedro Covas Leite, lotado na Seção de Processamento 2 - SEPROC 2/CPRO/SJD; V. Cássia Maria das Chagas Merklein, lotada no Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais-NAZE/CRE; e VI. João Bosco da Silva Vieira, lotado na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC /CSORI/CRE.

Art. 3º Fica determinado que a prestação dos serviços pelos membros da comissão constituída por este Ato seja executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°166, de 12.09.2022, p. 3-4.