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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 910, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Concede a servidora requisitada Fabio Reis Botelho, lotado na Assessoria de Comunicação -ASCOM, Suprimento de Fundos no valor de R8.720,00, com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Causas e Gestão - no Estado Amazonas - P.T - 02122003320GP0013.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 132616/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 010611/2022,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER a servidora requisitada FABIO REIS BOTELHO, lotado na Assessoria de Comunicação -ASCOM, Suprimento de Fundos no valor de R8.720,00 (oito mil, setecentos e vintereais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Causas e Gestão - no Estado Amazonas - P.T - 02122003320GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°164, de 09.09.2022, p. 17.