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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 892, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza o início dos trabalhos de Auditoria Contábil-Financeira e de Conformidade no âmbito Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

P O D E R J U D I C I Á R IO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ n. 308/2020 e 309/2020, c/c o disposto na Resolução TRE/AM n. 15/2021 (Estatuto da Auditoria Interna do TRE/AM);

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Auditoria Interna, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE/AM n. 15/2009, com as alterações introduzidas pela Resolução TRE/AM n. 6 /2016, e em especial a atribuição referida no art. 11, VII;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditoria de 2022, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que prevê procedimento de Auditoria Contábil-Financeira e de Conformidade no TRE/AM, exercício de 2022;

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o início dos trabalhos de Auditoria Contábil-Financeira e de Conformidade no âmbito Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º DECLARAR, como unidade auditada, a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 3° DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a supervisão do primeiro e a coordenação do segundo, integrarem a Equipe de Auditoria:

I - RUY MELO DE OLIVEIRA, lotado na Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD;

II - PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA, lotado na Seção de Auditoria de Gestão - SEAUG;

III - JOSÉ MÁRIO CHAVES GOMES DE OLIVEIRA, lotado na Seção de Auditoria Administrativa SEAUD;

IV - WILLIAM GUIMARÃES BENTES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD.

Art. 4º A Equipe de Auditoria terá livre acesso a todas as dependências da unidade auditada, assim como a seus servidores ou empregados, às informações, aos processos, aos bancos de dados e aos sistemas necessários para a realização dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°163, de 08.09.2022, p. 7.

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