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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 872, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Concede aos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 2.452.408,00, destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º Turno das Eleições Gerais de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o despacho da lavra do Presidente, proferido nos autos do Processo Administrativo Digital - PAD nº 6.294/2022, e CONSIDERANDO a realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022 e a consequente necessidade de provimento de despesas com deslocamento e alimentação dos mesários e colaboradores que atuarão no referido pleito eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER aos servidores elencados no Anexo I desta Portaria, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 2.452.408,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e oito reais), destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, sendo R$ 1.118.216,50 (um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) para Alimentação, classificados na ND 33.90.36, subitem 23 (Fornecimento de Alimentação), R$ 1.324.191,50 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil, cento e noventa e um reais e cinquenta centavos) para Transporte, classificados na ND 33.90.33, subitem 03 (Locação de Meios de Transporte) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Material de Consumo, classificados na ND 33.90.30, subitem 07 (Gêneros de Alimentação), com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE/AM nº 006/2020, oriundo do Programa de Ação Pleitos Eleitorais - 02.061.0033.4269.0001.

Art. 2º. Fixe-se o prazo de aplicação em 35 (trinta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°160, de 1º.09.2022, p. 3.