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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 868, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

As sessões de julgamento do Plenário deste Tribunal Regional Eleitoral serão realizadas de forma presencial a partir do mês de setembro do ano em curso, até a diplomação dos eleitos nas eleições de 2022.

Regulamenta a Resolução TRE/AM nº 11, de 05 de outubro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o artigo 10, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal, que estabelece a competência do Presidente para regulamentar as Resoluções do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Resolução-TRE/AM nº 11/2020, que trata da realização de sessões de julgamento, audiências e demais atos processuais por videoconferência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução acima referida, que atribui ao Presidente do Tribunal a competência para autorizar a realização de sessões com o uso de sistema de videoconferência;

CONSIDERANDO o § 2º do art. 15 da Resolução antes nominada, que permite ao Presidente, por ato próprio, instituir as medidas que entender necessárias para preservar o regular andamento dos trabalhos desta Corte Regional.

RESOLVE:

Art. 1º As sessões de julgamento do Plenário deste Tribunal Regional Eleitoral serão realizadas de forma presencial a partir do mês de setembro do ano em curso, até a diplomação dos eleitos nas eleições de 2022.

Art. 2º No caso de impossibilidade de Membro do Tribunal Pleno ou de representante do Ministério Público Eleitoral não conseguir participar presencialmente da sessão, por motivo de viagem ou outra razão justificada, poderá o Presidente autorizar sua participação por videoconferência.

Art. 3º Além dos requisitos previstos no Regimento Interno, a página eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral na qual são disponibilizadas as sínteses de julgamento deverá consignar expressamente que as sessões serão realizadas presencialmente.

Art. 4. ° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°160, de 1º.09.2022, p. 5.