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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 863, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

O artigo 1º da Portaria nº 761/2021 TRE/AM passa a vigora com a seguinte redação:

Alterar a Portaria TRE/AM de nº 761/2021 que instituiu a Ouvidoria da Mulher como canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a indicação da Exma. Sra. Dra. Lídia de Abreu Carvalho para a função de Ouvidora da Mulher do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral conforme portaria nº 721/2022 retificada pela Portaria de nº 775/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de definição da indicação para a função de Ouvidora da Mulher bem como a composição da equipe de trabalhos da Ouvidoria da Mulher;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que instituiu o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, com vistas à implementação de políticas públicas e ações integradas em todo o território nacional, a necessidade de autonomia administrativa para os devidos trabalhos da Ouvidoria da Mulher;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 761/2021 TRE/AM passa a vigora com a seguinte redação:

" Art. 1º ..............................................................................................

  • 1º A Ouvidoria da Mulher será coordenada por magistradas de 1º grau de jurisdição, juízas auxiliares da presidência do TRE/AM ou por mulheres desembargadoras que compõe o Pleno da Corte Eleitoral, em conformidade com seu respectivo mandato perante o TRE/AM, permitida uma única recondução e indicadas pelo ou pela Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
  • 2º A Ouvidoria da Mulher terá sua composição exclusivamente, por magistradas, servidoras, estagiárias e/ou terceirizadas; § 3º À Ouvidora da Mulher competirá os trabalhos de coordenação da Ouvidoria da Mulher; § 4º A Ouvidoria da Mulher terá autonomia administrativa para melhoria de seus respectivos trabalhos, vinculada à Ouvidoria do TRE/AM autuando de forma autônoma e independente. Art. 1-A Para fins do disposto no artigo anterior, fica autorizada a criação da unidade "Ouvidoria da Mulher - OUVM" nos sistemas administrativos deste Regional." Art. 2. ° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°160, de 1º.09.2022, p. 5-6.