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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1,213, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor Rodrigo Menezes Pawlikowski, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.075, lotado na Seção de Acórdão e Jurisprudência - Seajur/Cajur/Sjd, para laborar em regime presencial no período de 28/11/2022 a 7/12/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Portaria TRE/AM nº 1170, de 16 de novembro de 2022, que concedeu o regime de teletrabalho para o servidor RODRIGO MENEZES PAWLIKOWSKI, nos termos da Resolução TRE/AM nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 15.692/2022, RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor RODRIGO MENEZES PAWLIKOWSKI, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.075, lotado na Seção de Acórdão e Jurisprudência - SEAJUR/CAJUR/SJD, para laborar em regime presencial no período de 28/11/2022 a 7/12/2022.

§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 1170, de 16/11/2022, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 8/12/2022 até 1/6/2023. Art. 2º Fica designado o servidor RODRIGO MENEZES PAWLIKOWSKI, lotado na Seção de Acórdão e Jurisprudência - SEAJUR/CAJUR/SJD, para exercer, no período de 28/11/2022 a 7/12/2022 a Função Comissionada de Chefe da Seção de Acórdão e Jurisprudência, nível FC-6, em substituição à servidora Rebecca Lucas Camilo Suano Loureiro, chefe titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°220, de 07.12.2022, p.6.