Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.204, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Concede o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando os termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:

 

MATRÍCULA

 

SERVIDOR/SERVIDORA

 

PERCENTUAL

D A T A INÍCIO       DE EFEITO

 

DATA FIM DE EFEITO

2302093

CAMILA CALIXTO CORREA

1%

15/11/2022

15/06/2026

 

2301956

CARLOS       HENRIQUE        RODRIGUES XIMENES

 

1%

 

20/11/2022

 

04/10/2026

2302105

CRISTINA SOUZA CRINITI ARANHA

1%

04/11/2022

03/11/2026

2302057

DIEGO GABRIEL FERREIRA DA SILVA

1%

12/10/2022

11/10/2026

2301736

HERNAN BATALHA GONCALES

1%

12/11/2022

11/11/2026

 

2301744

IRACEMA      DE     CASSIA      DA     SILVA NEGREIROS

 

1%

 

04/11/2022

 

08/10/2026

2301719

JOSE IRAN DOS SANTOS BRITO

1%

12/11/2022

11/11/2026

 

2301979

LAERCIO       PANTOJA      DA      PUREZA JUNIOR

 

1%

 

30/11/2022

 

29/11/2026

2301886

LUIS MYRRIA NETO

1%

12/11/2022

11/11/2026

2302001

MARCELINO DA SILVA BARBOZA

1%

15/11/2022

14/11/2026

2302001

MARCELINO DA SILVA BARBOZA

1%

18/11/2022

17/11/2026

 

2301632

MARCELO      JODSON      SUSSUARANA LIRA

 

1%

 

12/11/2022

 

11/11/2026

2301796

MARTA BITTENCOURT VIEIRA

1%

12/11/2022

11/11/2026

2301793

PEDRO COVAS LEITE

1%

29/11/2022

28/11/2026

Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor/servidora pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-base indicadas no art. 1º para cada servidor/servidora, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

LUNA MARIA ARAUJO FERREIRA

Secretária de Gestão de Pessoas, em substituição.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°218, de 05.12.2022, p.5.