Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.191, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Daniel Do Nascimento Manussakis, Titular da 50ª Zona Eleitoral - Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 49ª Zona Eleitoral -Maraã/AM, durante o afastamento do titular, o MM. Juiz de Direito Laossy Amorim Marquezini, no período de 1 a 2.12.22 e 5 a 7.12.2022.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 15379/2022.
RESOLVE:
Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, Titular da 50ª Zona Eleitoral - Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 49ª Zona Eleitoral -Maraã/AM, durante o afastamento do titular, o MM. Juiz de Direito LAOSSY AMORIM MARQUEZINI, no período de 1 a 2.12.22 e 5 a 7.12.2022.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°216, de 01.12.2022, p.2.