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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.162, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Carlos Henrique Jardim Da Silva, Titular da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo/AM, durante o afastamento do titular MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Roger Luiz Paz De Almeida, no período de 12 a 16.12.2022.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 14.809/2022.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA, Titular da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo/AM, durante o afastamento do titular MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, no período de 12 a 16.12.2022.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°207, de 18.11.2022, p.7.

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