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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.161, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Márcio Nascimento Albuquerque, Titular da 31ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante o afastamento do titular MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Carlos Honório de Valois Coelho, no período de 17 a 18.11.2022.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 14.756/2022.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final LUÍS MÁRCIO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, Titular da 31ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante o afastamento do titular MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Carlos Honório de Valois Coelho, no período de 17 a 18.11.2022.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°206, de 17.11.2022, p.3.