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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.159, DE 9 DE NOVEMBRO 2022

Estabelece o cumprimento de Plantão na 2ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 20.12.2022 a 06.01.2023, a qual responderá pelas Zonas Eleitorais de Manaus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o recesso forense insculpido no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966 c/c Decreto Lei n. 8.282, de 5 de dezembro de 1945; com a Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992; com a Resolução CNJ n. 08, de 29 de dezembro de 2005; com a Resolução TJ/AM n. 14, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o feriado no Tribunal de Justiça do Amazonas no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro; com a Resolução TRE n. 13, de 27 de novembro de 2018, bem como com a Portaria TRE n. 868, de 3 de dezembro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer o cumprimento de Plantão na 2ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 20.12.2022 a 06.01.2023, a qual responderá pelas Zonas Eleitorais de Manaus, conforme demonstrativo a seguir:

ZONA ELEITORAL PLANTONISTA

AGRUPAMENTO

2ª ZE _ Manaus

1ª Zona Eleitoral

Juiz Plantonista: Luís Carlos Honório de Valois Coelho

2ª Zona Eleitoral (Plantão)

Endereço: Av. André Araújo, 200 - Fórum Eleitoral -

31ª Zona Eleitoral

Aleixo

32ª Zona Eleitoral

CEP: 69060-000

37ª Zona Eleitoral

Fone: (92) 3632-4402

40ª Zona Eleitoral

e-mail: ze_jud02@tre-am.jus.br

58ª Zona Eleitoral

 

 

 

 

 

59ª Zona Eleitoral

 

68 Zona Eleitoral Juiz Plantonista Bezerra Júnior

 

 

Substituto:

 

 

Antônio

 

 

Carlos

 

 

Marinho

62ª Zona Eleitoral 63ª Zona Eleitoral 65ª Zona Eleitoral

68ª Zona Eleitoral(Substituta)

 

 

 

 

 

70ª Zona Eleitoral

Art. 2º As Zonas Eleitorais substitutas não permanecem abertas, apenas o Juiz fica de sobreaviso em caso de afastamento do Juiz titular do plantão.

Art.3º No período compreendido entre 20.12.2022 e 06.01.2023, ficam suspensos os prazos para as demais demandas judiciais eleitorais, cabendo a Zona Eleitoral plantonista o recebimento e apreciação de medidas judiciais urgentes que venham ser demandadas perante esse Juízo, no interesse das demais zonas eleitorais que integram o agrupamento.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°206, de 17.11.2022, p.6-7.