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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.155, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

O § 2º do art. 1º da Portaria n. 508, de 27 de maio de 2022, passa a vigorar com alteração.

Altera a Portaria n. 508, de 27 de maio de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 025/2022, cujo art. 2º operou alteração no texto da Resolução TRE/AM n. 013/2021, de sorte a possibilitar a atuação em regime de teletrabalho aos assessores dos membros do Pleno, desde que autorizados pelo respectivo membro e pelo Presidente do TRE/AM;

RESOLVE:

Art. 1°. O § 2º do art. 1º da Portaria n. 508, de 27 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ....................................................................................................................

§1º ...........................................................................................................................

§2°. Não estão submetidos ao limite fixado no caput deste artigo os servidores enquadrados nas situações indicadas no parágrafo anterior, bem como os servidores lotados nos gabinetes dos membros do Pleno e no gabinete do Procurador Regional Eleitoral." (NR)

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°206, de 17.11.2022, p.3.