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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.127, DE 30 DE OUTUBRO DE 2022

Atualiza a tabela dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus disposta na Resolução TRE n. 03/2015.

Dispõe sobre a competência dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus, para recebimento dos balancetes mensais de que trata o art. 32, §§ 1º a 3º, da Lei n. 9.096/95, bem como a análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que os Tribunais Regionais Eleitorais farão publicar a relação dos juízos competentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais, nos termos do art. 28, § 2º., Resolução TSE n. 23.604/2019,

Considerando o disposto na Resolução TRE n. 03/2015, a qual disciplina a competência dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus, para recebimento dos balancetes mensais de que trata o art. 32, §§ 1º a 3º, da Lei n. 9.096/95, bem como a análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus,

Considerando que a referida resolução dispõe que na medida que forem criadas novas agremiações partidárias, a sua distribuição recairá sobre as zonas eleitorais que tiverem menos partidos, observando-se a ordem decrescente das zonas,

Considerando que desde a publicação da Resolução TRE n. 03/2015 diversas agremiações alteraram suas nomenclaturas, fundiram-se, incorporaram-se ou foram extintas,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a tabela dos Juízos das Zonas Eleitorais de Manaus competentes para análise e julgamento das prestações de contas anuais, referentes aos órgãos de direção partidárias do município de Manaus disposta na Resolução TRE n. 03/2015, anexo I.

ZONA

PARTIDOS

1

CIDADANIA e PV

2

DEM e PL

31

MDB e PSDB

32

PSB e PSL

37

PODE e PATRIOTA

40

PDT e PC do B

58

PT e SOLIDARIEDADE

59

PTB, AVANTE , AGIR (PTC)

62

PSC, PSOL e PSTU

63

PP, PMB e PRTB

65

REPUBLICANOS, PMN e DC

68

PSD, PROS e REDE

70

PCB , NOVO e UNIÃO BRASIL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

1 PPL foi incorporado ao PC do B. PET 0601972-20 (PJe).

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°199, de 04.11.2022, p.2-3.