Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.123, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Concede ao servidor Herbert Van Do Rosário Ferreira, Técnico Judiciário, NI- C-13, o Adicional de Qualificação de portador de diploma de Curso Superior - Medicina - instituído pelo art. 14, § 6º, da Lei n. 11.416/2006 c/c o art. 1º da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal nº 2, de 5 de agosto de 2016.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor HERBERT VAN DO ROSÁRIO FERREIRA, Técnico Judiciário, NI- C-13, o Adicional de Qualificação de portador de diploma de Curso Superior - MEDICINA - instituído pelo art. 14, § 6º, da Lei n. 11.416/2006 c/c o art. 1º da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal nº 2, de 5 de agosto de 2016.
Parágrafo Único. O Adicional de que trata o caput é devido no percentual de 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22.10.2022, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
EVELYN ACORDI MAKAREN
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°200, de 07.11.2022, p.5-6.