Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.122, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a prestação de serviço extraordinário no período de 1º a 30 de novembro de 2022, estritamente no âmbito das unidades da Secretaria deste Tribunal indicadas nesta Portaria.
Autoriza a prestação de serviço extraordinário na secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 1º a 30 de novembro de 2022, e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 594/2022, que disciplina o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; CONSIDERANDO o Calendário das Eleições 2022, que fixa o dia 15 de agosto do ano em curso como data a partir da qual "as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados";
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 1.034/2022, que estabelece as unidades plantonistas durante o período eleitoral de 2022 e o horário de atendimento ao público externo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a execução orçamentária da dotação destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário no período de 1º a 30 de novembro de 2022, estritamente no âmbito das unidades da Secretaria deste Tribunal indicadas nesta Portaria.
Parágrafo Único. No âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), os servidores da Seção de Redes e Telecomunicações deverão laborar, no período indicado no caput, em regime de revezamento, sendo permitida a prestação do serviço extraordinário por apenas 1 (um) servidor por plantão/dia.
Art. 2º Aos sábados, domingos e feriados, o serviço extraordinário será realizado de 8h às 13h.
Art. 3º Os dirigentes das diversas unidades administrativas da Secretaria do TRE/AM, bem como das comissões de trabalho, deverão envidar esforços com vistas a otimizar a força de trabalho à sua disposição, de forma a melhor atender os princípios da eficiência e seus correlatos, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário no período estabelecido no art. 1º desta Portaria:
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
||||||
Sáb |
Dom /Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
Sáb |
Dom /Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
||
Seção de Redes e Telecomuni- cações- STI |
5 |
10 |
20 |
35 |
10 |
10 |
10 |
30 |
65 |
Comissão de Apoio aos Juízes Eleitorais Auxiliares do Pleito - CAJA |
0 |
0 |
10 |
10 |
0 |
0 |
10 |
10 |
20 |
Comissão de Análise e Prestação de Contas |
5 |
10 |
20 |
35 |
10 |
10 |
10 |
30 |
65 |
Art. 5º Sem prejuízo do funcionamento das unidades nos fins de semana e desde que observada a conveniência do serviço e os limites de 2 (duas) horas extras em dias úteis e de 10 (dez) horas extras em sábados, domingos e feriados, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, poderão ser realizadas:
I- em dias úteis as horas autorizadas para sábados, e vice-versa;
II- em dias úteis ou sábados as horas autorizadas para domingos e feriados, hipótese em que o percentual de acréscimo das horas laboradas será de cinquenta por
Parágrafo único. Os servidores que realizarem horas extras na forma autorizada nos incisos I e II deste artigo deverão comunicar a realização à CEASE, via e-mail (cease@tre-am.jus.br), até o dia 30 do mês de ocorrência.
Art. 6º. O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as comissões de trabalho.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manaus(AM), 28 de outubro de 2022.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°198, de 31.10.2022, p.12-13.