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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.119, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Túlio De Oliveira Dorinho, Titular da 34ª Zona Eleitoral - Novo Airão/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 56ª Zona Eleitoral - Iranduba/AM, durante as férias regulamentares da MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, titular da referida Zona Eleitoral, pelo período de 19/12/2022 a 10/1/2023.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 14167/2022.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO, Titular da 34ª Zona Eleitoral - Novo Airão/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 56ª Zona Eleitoral - Iranduba/AM, durante as férias regulamentares da MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial ALINE KELLY RIBEIRO MARCOVICZ LINS, titular da referida Zona Eleitoral, pelo período de 19/12/2022 a 10/1/2023.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°200, de 07.11.2022, p.2.