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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.105, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Alterar o art. 1º, parágrafo único da Portaria nº 1067/2022, no que se refere ao valor per capita da alimentação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM nº 1.067, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o pagamento de alimentação aos colaboradores convocados para as eleições gerais de 2022 na 32ª Zona Eleitoral de Manaus;

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 1.041, de 25 de outubro de 2022, que estabelece o valor máximo de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para pagamento de alimentação destinado a mesários e colaboradores convocados para o segundo turno das eleições de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 1º, parágrafo único da Portaria nº 1067/2022, no que se refere ao valor per capita da alimentação, que passará a viger da seguinte forma:

Onde se lê:

Art. 1º. ...

Parágrafo único. Fica fixado o valor per capita de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para pagamento da alimentação autorizada.

Leia-se:

Art. 1º. ...

Parágrafo único. Fica fixado o valor per capita de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para pagamento da alimentação autorizada.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°197, de 28.10.2022, p.3-4.