Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.105, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Alterar o art. 1º, parágrafo único da Portaria nº 1067/2022, no que se refere ao valor per capita da alimentação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM nº 1.067, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o pagamento de alimentação aos colaboradores convocados para as eleições gerais de 2022 na 32ª Zona Eleitoral de Manaus;
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 1.041, de 25 de outubro de 2022, que estabelece o valor máximo de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para pagamento de alimentação destinado a mesários e colaboradores convocados para o segundo turno das eleições de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 1º, parágrafo único da Portaria nº 1067/2022, no que se refere ao valor per capita da alimentação, que passará a viger da seguinte forma:
Onde se lê:
Art. 1º. ...
Parágrafo único. Fica fixado o valor per capita de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para pagamento da alimentação autorizada.
Leia-se:
Art. 1º. ...
Parágrafo único. Fica fixado o valor per capita de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para pagamento da alimentação autorizada.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°197, de 28.10.2022, p.3-4.