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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.102, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

ConstituI Grupo de Trabalho, encarregado pela auditoria na planilha do banco de horas ordinário dos servidores deste Regional, relativo aos exercicios de 2017, 2018, 2019 e 2020, embasados nos pagamentos informados pela Coordenadora de Orçamento e Finanças - COFIN/SAO.

O PRESIDENTE   DO   TRIBUNAL   REGIONAL   ELEITORAL   DO   AMAZONAS, considerando despacho oriundo da Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. nº 164.704/2022), apreciado e deferido pela Diretoria-Geral (doc. nº 164.730/2022), bem como as indicações constantes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 13.082/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, encarregado pela auditoria na planilha do banco de horas ordinário dos servidores deste Regional, relativo aos exercicios de 2017, 2018, 2019 e 2020, embasados nos pagamentos informados pela Coordenadora de Orçamento e Finanças - COFIN/SAO.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação e/ou comissões eleitorais, comporem o Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro membro a seguir:

I- Maria Fabiana da Costa Rodrigues, lotada na Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP/PRES (Coordenadora do GT);

II- Gracilene Lima Cavalcante, lotada na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE/SGP;

III- Pedro César da Silva Batista, lotado na Seção de Auditoria de Gestão - SEAUG/PRES; e

IV- Rosinele Saraiva Soares, lotada na Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR/COFIN/SAO. Parágrafo único. Com a Finalidade de conclusão dos trabalhos em tempo hábil, aos servidores acima fica autorizado, excepcionalmente, o labor nos dias 1º e 2 de novembro de 2022, com direito ao percebimento de 10 (dez) horas extraordinárias, no valor correspondente a domingo e

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°198, de 31.10.2022, p.10.

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