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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.076, DE 15 DE OUTUBRO DE 2022

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor Isaías Araújo Lima Filho, Analista Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.784, lotado na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP, para laborar em regime presencial no período de 22/8/2022 a 1º/11/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Portaria TRE/AM nº 845, de 24 de agosto de 2022, que prorrogou o regime de teletrabalho para o servidor ISAÍAS ARAÚJO LIMA FILHO, nos termos da Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 10.362/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para o servidor ISAÍAS ARAÚJO LIMA FILHO, Analista Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.784, lotado na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP, para laborar em regime presencial no período de 22/8/2022 a 1º/11/2022.

§1º o servidor mencionado no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado o quantitativo de 122 (cento e vinte e dois dias) de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 549, de 8/6/2022, com retomada desse regime a contar de 2/11/2022 até 3/3/2023.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 845, de 24 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n°192, de 20.10.2022, p. 2.