Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.054, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Designa os colaboradores infra-nominados para prestarem apoio às Zonas Eleitorais por ocasião do 2º turno das Eleições Gerais 2022 (inclusive nas atividades de geração de mídia e carga das urnas eletrônicas), em conjunto com o Grupo de Apoio Técnico Operacional - GATO.
Constitui Grupo de Apoio Técnico Operacional aos cartórios eleitorais do interior do Estado do Amazonas (complementar) nas Eleições Gerais 2022 - 2º turno.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a premente carência de força de trabalho existente em algumas Zonas Eleitorais do interior do Estado, bem como que no 2º turno das eleições de 2022 a carga das urnas do interior do estado do Amazonas não será executada nos Polos, ficando a cargo dos respectivos cartórios, e ainda o teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 6808/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os colaboradores infra-nominados para prestarem apoio às Zonas Eleitorais por ocasião do 2º turno das Eleições Gerais 2022 (inclusive nas atividades de geração de mídia e carga das urnas eletrônicas), em conjunto com o Grupo de Apoio Técnico Operacional - GATO, com a seguinte previsão de permanência nos municípios:
Colaborador |
Lotação |
ZE - Município |
Período |
David Silva de Sousa |
GABSGP/SGP |
44ª ZE Pauini |
21/10 a 31/10 |
Esther Karoline Melo Correia |
SEGES/CSCOR/STI |
23ª Careiro |
24/10 a 28/10 |
José Raimundo Morais da Silva |
COFIN/SAO |
38ª Tapauá |
24/10 a 31/10 |
Jhon Alex Paiva Duarte |
SEVIN/STI |
29ª Novo Aripuanã |
24/10 a 31/10 |
José Ivan Gomes da Silva Junior |
SGP |
12ª Lábrea |
22/10 a 27/10 |
Marinete Gonçalves dos Santos |
SECAP/COEDE/SGP |
23ª ZE P.A. Manaquiri |
24/10 a 28/10 |
Ricardo Henrique Menezes Mendonça |
SEGED/COEDE/SGP |
13ª Canutama |
22/10 a 31/10 |
Tarcisio Maurilo da Cruz Torres |
SESEP/CADS/SAO |
54ª Beruri |
20/10 a 28/10 |
Art. 2º Os períodos de ida e retorno dos servidores, descritos no quadro constante do parágrafo único do artigo 1º desta portaria não são definitivos, podendo sofrer alterações em decorrência da disponibilidade dos meios de transporte utilizados para os respectivos deslocamentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°189, de 17.10.2022, p.4-5.