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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.054, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Designa os colaboradores infra-nominados para prestarem apoio às Zonas Eleitorais por ocasião do 2º turno das Eleições Gerais 2022 (inclusive nas atividades de geração de mídia e carga das urnas eletrônicas), em conjunto com o Grupo de Apoio Técnico Operacional - GATO.

Constitui Grupo de Apoio Técnico Operacional aos cartórios eleitorais do interior do Estado do Amazonas (complementar) nas Eleições Gerais 2022 - 2º turno.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a premente carência de força de trabalho existente em algumas Zonas Eleitorais do interior do Estado, bem como que no 2º turno das eleições de 2022 a carga das urnas do interior do estado do Amazonas não será executada nos Polos, ficando a cargo dos respectivos cartórios, e ainda o teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 6808/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os colaboradores infra-nominados para prestarem apoio às Zonas Eleitorais por ocasião do 2º turno das Eleições Gerais 2022 (inclusive nas atividades de geração de mídia e carga das urnas eletrônicas), em conjunto com o Grupo de Apoio Técnico Operacional - GATO, com a seguinte previsão de permanência nos municípios:

Colaborador

Lotação

ZE - Município

Período

David Silva de Sousa

GABSGP/SGP

44ª ZE Pauini

21/10 a 31/10

Esther Karoline Melo Correia

SEGES/CSCOR/STI

23ª Careiro

24/10 a 28/10

José Raimundo Morais da Silva

COFIN/SAO

38ª Tapauá

24/10 a 31/10

Jhon Alex Paiva Duarte

SEVIN/STI

29ª Novo Aripuanã

24/10 a 31/10

José Ivan Gomes da Silva Junior

SGP

12ª Lábrea

22/10 a 27/10

Marinete Gonçalves dos Santos

SECAP/COEDE/SGP

23ª ZE P.A. Manaquiri

24/10 a 28/10

Ricardo          Henrique          Menezes Mendonça

 

SEGED/COEDE/SGP

 

13ª Canutama

 

22/10 a 31/10

Tarcisio Maurilo da Cruz Torres

SESEP/CADS/SAO

54ª Beruri

20/10 a 28/10

Art. 2º Os períodos de ida e retorno dos servidores, descritos no quadro constante do parágrafo único do artigo 1º desta portaria não são definitivos, podendo sofrer alterações em decorrência da disponibilidade dos meios de transporte utilizados para os respectivos deslocamentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°189, de 17.10.2022, p.4-5.