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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.039, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Concede os valores a serem disponibilizados às Zonas Eleitorais para custeio de despesas com a alimentação de mesários e colaboradores convocados para o 2º Turno das Eleições Gerais de 2022 na capital do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TSE n. 399, de 27 de abril de 2022 que estabeleceu em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) o valor máximo para pagamento de mesário e colaborador convocado para as Eleições Gerais de 2022,

CONSIDERANDO a Portaria nº 431, de 10 de maio de 2022 que acompanhou o valor estabelecido pelo TSE e definiu o valor máximo para pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições Gerais de 2022,

CONSIDERANDO a decisão da Presidência que autorizou a concessão de valores para alimentação de mesários e colaboradores para as Eleições Gerais de 2022, levando-se em conta os valores sugeridos com a participação de 10 (dez) colaboradores por local de votação,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER os valores a serem disponibilizados às Zonas Eleitorais para custeio de despesas com a alimentação de mesários e colaboradores convocados para o 2º Turno das Eleições Gerais de 2022 na capital do Estado.

UNIDADE

1º TURNO

01ª Zona Eleitoral

R$ 76.680,00

02ª Zona Eleitoral

R$ 54.720,00

31ª Zona Eleitoral

R$ 59.130,00

32ª Zona Eleitoral

R$ 79.290,00

37ª Zona Eleitoral

R$ 63.270,00

40ª Zona Eleitoral

R$ 73.890,00

58ª Zona Eleitoral

R$ 70.065,00

59ª Zona Eleitoral

R$ 66.960,00

62ª Zona Eleitoral

R$ 81.450,00

63ª Zona Eleitoral

R$ 80.370,00

65ª Zona Eleitoral

R$ 76.140,00

68ª Zona Eleitoral

R$ 58.680,00

70ª Zona Eleitoral

R$ 72.180,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°185, de 10.10.2022, p.2-3.

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