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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.029, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

Cessa os efeitos financeiros, a partir do dia 25.08.2022, do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, concedido ao servidor Ivamar Oliveira Pereira Filho, pela Portaria nº 711/2019 de 30.10.2019.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos financeiros, a partir do dia 25.08.2022, do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, concedido ao servidor IVAMAR OLIVEIRA PEREIRA FILHO, pela Portaria nº 711/2019 de 30.10.2019.

Art. 2º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor IVAMAR OLIVEIRA PEREIRA FILHO, Técnico Judiciário, NI-C-13.

Art. 3º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26.08.2022 e condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

EVELYN ACORDI MAKAREM

Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°185, de 10.10.2022, p.8.