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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.017, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Designa os servidores elencados para exercerem as funções comissionadas de Chefes de Cartórios, nível FC-6, em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/AM nº 001/2012, disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.411, de 6.5.2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TSE), em 27.6.2014;

CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução TSE nº 23.539/2017, publicada no DJE/TSE de 12.12.2017, que trata da estrutura e funcionamento dos postos de atendimento,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para exercerem as funções comissionadas de Chefes de Cartórios, nível FC-6, em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos:

I - Substituto: EDNALDO HELANO MARQUES VASCONCELOS

Unidade: Cartório Eleitoral da 45ª ZE/Guajará

Período (s): 08.08 a 12.08.2022; 30.08 a 02.09.2022; 09.09 a 13.09.2022

Titular: EBER CARDOSO DE FREITAS

Ato de indicação: PAD nº 012142/2022; 011456/2022

II - Substituto: IDALIZIA TITO PANTOJA DE ALMEIDA

Unidade: Cartório Eleitoral da 13ª ZE/Canutama

Período (s): 09.09 a 13.09.2022

Titular: MARCOS KAWAMOTO

Ato de indicação: PAD nº 011516/2022

Art. 2º DESIGNAR o servidor abaixo para exercer a função comissionada de Assistente I, nível FC- 1, com atribuição de Coordenador de Posto de Atendimento, em substituição ao titular, em razão de seu afastamento, nos termos da Resolução TSE nº 23.539/2017:

Substituto: DARCIMAR ALVES LIMA

Unidade: Cartório Eleitoral da 31ª ZE/ Capital - Posto de atendimento de Careiro da Varzea

Período (s): 05.09 a 10.09.2022; 12.09 a 17.09.2022

Titular: ADALBERCIA FREIRE BARROS

Ato de indicação: PAD nº 011505/2022

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°183, de 06.10.2022, p.2.