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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.014, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere à 18ª Zona Eleitoral do Interior do Estado do Amazonas, em Barcelos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 872, de 29 de agosto de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº 006/2020,

CONSIDERANDO a autorização da Diretoria Geral constante do documento 146770/2022, RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere à 18ª Zona Eleitoral do Interior do Estado do Amazonas, em Barcelos, que passará a viger da seguinte forma:

Onde se lê:

 

18ª

 

BARCELOS

FERDINAN SIMEÃO DOS SANTOS

 

9.130,00

 

14.868,00

 

0,00

 

23.998,00

Leia-se:

 

18ª

 

BARCELOS

FERDINAN SIMEÃO DOS SANTOS

 

10.130,00

 

18.868,00

 

0,00

 

28.998,00

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°182, de 05.10.2022, p. 4.

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