Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.001, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Concede ao servidor Saulo Grana de Menezes, matrícula 2301591, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei n. 7.645/87, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência, nos termos do art. 40, § 4º-A da Constituição Federal, combinado com o art. 22 da Emenda Constitucional n. 103/2019 e com os arts. 3º e 8º da Lei Complementar n. 142/2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno do Tribunal, e considerando o que consta do Processo Administrativo Digital n.º 0009847/2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor Saulo Grana de Menezes, matrícula 2301591, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei n. 7.645/87, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência, nos termos do art. 40, § 4º-A da Constituição Federal, combinado com o art. 22 da Emenda Constitucional n. 103/2019 e com os arts. 3º e 8º da Lei Complementar n. 142/2013, com proventos calculados à razão de 100% (cem por cento) da média aritmética simples das remunerações de contribuição, na forma do art. 12 do Anexo V da Portaria MTP n. 1.467, atualizada até 2 de julho de 2022.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria concedida nos termos desta Portaria serão reajustados na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 12, § 2º, do Anexo V da Portaria MTP n. 1.467, atualizada até 2 de julho de 2022.
Art. 2º. Declarar vago, em razão da aposentadoria do servidor Saulo Grana de Menezes, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei n. 8.112/90, o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei n. 7.645/87, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°181, de 03.10.2022, p. 9-10.