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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.276, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Constitui o Grupo de Trabalho responsável pela edição de ato normativo, destinado a aprimorar os atos que regulam a utilização do estacionamento deste Tribunal, bem como promova a revogação do inciso X do artigo 3º da Portaria TRE/AM nº 202/2017, incluído pela Portaria TRE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a necessidade de atualização de ato normartivo, de acordo com o que foi decidido no Processo Administrativo Digital - PAD nº 12.880/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho responsável pela edição de ato normativo, destinado a aprimorar os atos que regulam a utilização do estacionamento deste Tribunal, bem como promova a revogação do inciso X do artigo 3º da Portaria TRE/AM nº 202/2017, incluído pela Portaria TRE/AM nº 612/2018.

Art. 2º Fica designado os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Eduardo Carioca Cruz, lotado na Seção de Transporte - SETRAN/CADS/SAO (Coordenador do GT);

II - Celso Satoshi Ferreira Yamaguchi, lotado no Núcleo de Governança e Gestão - NGGSGP/SGP;

III - Luiz Andre dos Santos Pinheiro, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CADS/SAO;

IV - Misoney Bastos da Silva, lotado no Gabinete da Policia Judicial - GPJ/PRES.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Ato, para apresentação de minuta da portaria, visando apreciação pela Presidência deste egrégio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 02, de 10.01.2023, p. 31.