Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.266, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de serviço especializado e continuado de apoio operacional (mão-de-obra indireta), destinado à condução dos veículos automotores pertencente à frota de veículos oficiais do TRE/AM, no quantitativo de 06 (seis) motoristas, enquadrados na categoria "D", visando ao preenchimento de postos de trabalho existentes, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos limites legais, conforme o respectivo Documento de Oficialização da Demanda - DOD (doc. nº 196.437/2022).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/3/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 16.715/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de serviço especializado e continuado de apoio operacional (mão-de-obra indireta), destinado à condução dos veículos automotores pertencente à frota de veículos oficiais do TRE/AM, no quantitativo de 06 (seis) motoristas, enquadrados na categoria "D", visando ao preenchimento de postos de trabalho existentes, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos limites legais, conforme o respectivo Documento de Oficialização da Demanda - DOD (doc. nº 196.437/2022).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Eduardo Carioca Cruz, lotado na Seção de Transporte - SETRAN/CADS/SAO (Coordenador da Equipe);

II - Carlos Henrique Rodrigues Ximenes, lotado na Seção de Aquisições - SEAQ/CAPAT/SAO; e

III - Reginaldo Alves Borges, lotado na Seção de Transporte - SETRAN/CADS/SAO.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 02, de 10.01.2023, p. 36-37.