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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.265, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Constitui Grupo de Trabalho, responsável pela adoção de estudos, visando a elaboração de minuta de Resolução, que disponha sobre a aquisição, requisição, classificação, abastecimento, utilização, controle, manutenção, identificação, locação, cessão, desfazimento, condutores, acidentes e infrações com veículos oficiais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em substituição à Resolução TRE/AM nº 002/2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a necessidade de atualização da Resolução TRE/AM nº 002, de 2 de março de 2010, de acordo com o que foi sugerido no Processo Administrativo Digital - PAD n. 11.434/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, responsável pela adoção de estudos, visando a elaboração de minuta de Resolução, que disponha sobre a aquisição, requisição, classificação, abastecimento, utilização, controle, manutenção, identificação, locação, cessão, desfazimento, condutores, acidentes e infrações com veículos oficiais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em substituição à Resolução TRE/AM nº 002/2010.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro membro a seguir:

I- Eduardo Carioca Cruz, lotado na Seção de Transporte - SETRAN/CADS/SAO (Coordenador do GT);

II- José Ocicleio de Melo, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO; e III - Misoney Bastos da Silva, lotado no Gabinete da Policia Judicial - GPJ/PRES.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Ato, para apresentação da minuta da Resolução, visando apreciação da Presidência deste egrégio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 02, de 10.01.2023, p. 42-43.

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