Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.261, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a elaborar estudos para apresentação de propostas a serem submetidas a autoridade superior, no que se refere a ao fornecimento de serviço telefônico aos cartórios eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, localizados na capital de Manaus e nos diversos municípios do interior do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/3/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretraria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 0059/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a elaborar estudos para apresentação de propostas a serem submetidas a autoridade superior, no que se refere a ao fornecimento de serviço telefônico aos cartórios eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, localizados na capital de Manaus e nos diversos municípios do interior do Estado.

Parágrafo único. A equipe terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Ato, para apresentação das propostas à Diretoria Geral, com vistas a escolha da proposta mais vantajosa.

Art. 2º Fica estabelecido que a equipe mencionada no artigo 1º ficará encarregada de executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de serviço telefônico para atender aos cartórios eleitorais da capital de Manaus e do interior do estado do Amazonas, de acordo com a proposta aprovada pela Diretoria-Geral.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 3º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida nos artigos anteriores, tendo como Coordenador o primeiro membro a seguir:

I - José Ocicléio de Melo, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO (Coordenador da Equipe);

II - André Luis Dias de Oliveira, lotado no Gabinete da Presidência - GABPRES/PRES;

III - Nahum Pereira Correa Júnior, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO; e

IV - Raniere Cordeiro Martins, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 02, de 10.01.2023, p. 36-37