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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.255, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Torna sem efeito a Portaria TRE/AM n.º 1232/2022 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Danny Rodrigues Moraes, Titular da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, para responder pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral - Atalaia do Norte/AM, durante os 10 (dez) dias de férias regulamentares da titular, a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial JACINTA SILVA DOS SANTOS, no período de 1º a 10.1.2023.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 16003/2022.

RESOLVE:

Torna sem efeito a Portaria TRE/AM n.º 1232/2022 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANNY RODRIGUES MORAES, Titular da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, para responder pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral - Atalaia do Norte/AM, durante os 10 (dez) dias de férias regulamentares da titular, a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial JACINTA SILVA DOS SANTOS, no período de 1º a 10.1.2023.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 02, de 10.01.2023, p. 40.