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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.249, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Edna Lima De Araújo, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.897, lotada na Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP, para laborar em regime presencial no período de 16/1/2023 a 3/2/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da Portaria TRE/AM nº 1095, de 21 de outubro de 2022, que concedeu o regime de teletrabalho para a servidora EDNA LIMA DE ARAÚJO, nos termos da Resolução TRE/AM nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 16.271/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora EDNA LIMA DE ARAÚJO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.897, lotada na Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP, para laborar em regime presencial no período de 16/1/2023 a 3/2/2023.

§1º a servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.
§2º fica resguardado o remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 1095, de 21/10/2022, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 4/2/2023 até 11/5/2023.

Art. 2º Fica designada a servidora EDNA LIMA DE ARAÚJO, lotada na Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP, para exercer, no período de 16/1/2023 a 3/2/2023 a Função Comissionada de Chefe da Seção de Benefícios, nível FC-6, em substituição à servidora Fabíola Costa dos Santos de Campos, chefe titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 02, de 10.01.2023, p. 38.