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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.240, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Os gestores de todas as unidades administrativas e chefes de cartórios eleitorais deverão realizar e concluir, até o dia 31.12.2022, ao menos um dos cursos abaixo relacionados disponíveis no sítio eletrônico da Escola Virtual do Governo Federal ou na Plataforma da ambientação virtual da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas.

O Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de atualização constante dos servidores e magistrados como forma de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional,

Considerando a imperiosidade de tratamento adequado às pessoas com condições especiais, sejam do público interno ou externo,

Considerando que o dia 03 de dezembro é o dia internacional da pessoa com deficiência, Considerando o disposto na resolução 401/2021 do CNJ, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, Considerando a exigência do Prêmio de Qualidade do CNJ de capacitação de servidores na temática de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência,

Considerando o Termo de Cooperação Técnica, Jurídica, Científica e Pedagógica firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e o Tribunal de Justiça do Amazonas,

Considerando a recomendação da reunião realizada entre as Comissões de Qualidade e de Acessibilidade deste Tribunal realizada em 01 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º. Os gestores de todas as unidades administrativas e chefes de cartórios eleitorais deverão realizar e concluir, até o dia 31.12.2022, ao menos um dos cursos abaixo relacionados disponíveis no sítio eletrônico da Escola Virtual do Governo Federal ou na Plataforma da ambientação virtual da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas:

a) acessibilidade na comunicação, link de inscrição: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/615 ;

b) introdução à libras, link de inscrição: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/11 ;

c) acessibilidade em espaços de uso público no Brasil, link de inscrição: https://www.escolavirtual.br/curso/275 ;

d) Acessibilidade no Poder Judiciário - Turma TRE, link de inscrição: http://eastjam.tjam.jus.br/course/view.php?id=392 .

Art. 2º. Os integrantes da Seção de Serviços Prediais e da Seção de Obras e Projetos deverão realizar e concluir, até o dia 31.12.2022, ao menos um dos cursos abaixo relacionados, disponível no sítio eletrônico da Escola Virtual do Governo Federal ou na Plataforma da ambientação virtual da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas:

a) acessibilidade em espaços edificados de uso público, link de inscrição: https://www.escolavirtual.br/curso/274 ;

b) acessibilidade arquitetônica, link de inscrição: http://eastjam.tjam.jus.br/enrol/index.php?id=393 . 3º. Os servidores que realizam atendimento ao público externo, em especial o cadastramento de eleitores, sejam concursados, terceirizados, cedidos, requisitados, ou de qualquer outra natureza de vínculo com este Tribunal, deverão realizar e concluir, até 31.12.2022, o curso de introdução à libras disponível no sítio eletrônico da Escola Virtual do Governo Federal, mencionado na alínea "b" do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Fica dispensado da realização do curso o servidor que comprovar sua capacitação em libras, no prazo de 05 (cinco) dias da publicação desta portaria.

Art. 4º. Os servidores mencionados nos artigos acima deverão comprovar no prazo de 5 (cinco) dias a inscrição nos cursos acima mencionados.

Parágrafo único. Os servidores, concursados, comissionados, cedidos, requisitados ou terceirizados, deverão informar e comprovar, no mesmo prazo do caput, a realização de cursos realizados na temática de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência.

Art. 5º. O auxílio e esclarecimentos a respeito dos cursos mencionados deverão ser prestados pela Escola Judiciária Eleitoral.

Parágrafo único. Em casos de dúvidas quanto aos cursos da Escola de Aperfeiçoamento do Tribunal de Justiça do Amazonas as dúvidas poderão ser respondidas pelo email eastjam@tjam.jus.br.

Art. 6º. Os certificados de conclusão dos cursos deverão ser enviados para o email nsa@tre-am.jus.br até o dia 31 de janeiro de 2023.

JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°222, de 12.12.2022, p.5-6.