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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.217, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Concede o regime de teletrabalho ao servidor Fábio Prestes De Oliveira, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.627, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência - Aspres, cujo período dar-se-á a contar de 9/1/2023 até 9/7/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como a decisão constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 14.736/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor FÁBIO PRESTES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.627, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência - ASPRES, cujo período dar-se-á a contar de 9/1/2023 até 9/7/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 221, de 09.12.2022, p. 5-6.