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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.206, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Concede ao servidor Thiago Marques Fonseca, Chefe de Cartório da 59ª Zona Eleitoral, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.332,00 (mil trezentos e trinta e dois reais) com Serviços de Terceiros.

A DIRETORA-GERAL   EM   SUBSTITUIÇÃO   DA   SECRETARIA   DO   TRIBUNAL   REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014, CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 181922/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 014955/2022,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor THIAGO MARQUES FONSECA, Chefe de Cartório da 59ª Zona Eleitoral, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.332,00 (mil trezentos e trinta e dois reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Serviços domésticos (subitem 26) , com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Pleitos Eleitorais. PT 02.061.0033.4269.0001.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 5 (cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA

Diretora-Geral do TRE-AM, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°217, de 02.12.2022, p.2-3.