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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.205, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Concede ao servidor Shane Silva Nogueira, Coordenador de Administração de Serviços, Suprimento de Fundos no valor de R$ 7.252,00 (sete mil, duzentos e dois reais), sendo R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30).

A DIRETORA-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014, CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 181937/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 14776/2022,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor Shane Silva Nogueira, Coordenador de Administração de Serviços, Suprimento de Fundos no valor de R$ 7.252,00 (sete mil, duzentos e dois reais), sendo R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais) com Material de Consumo - (ND 33.90.30) - Material para manutenção de bens imóveis/instalações (subitem 24), R$ 3.736,00 (três mil, setecentos e trinta e seis reais) com Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) - Serviços gráficos e editoriais (subitem 63) e R$ 3.255,00 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) com Equipamentos e material permanente - (ND 40.90.52) - Obras de arte e peças para museu (subitem 44) , com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA

Diretora-Geral do TRE-AM, em substituição.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°217, de 02.12.2022, p.5.